Recurso especial. Tributário. Redirecionamento. Execução fiscal. Sócio-gerente cujo nome não consta da CDA. Necessidade de comprovação pelo exeqüente da incursão dos sócios em alguma das hipóteses previstas no art. 135 do CTN. Ônus de prova que cabe ao exeqüente. PRECEDENTE DA PRIMEIRA SEÇÃO. ERESP 702.232/RS. RECURSO PROVIDO. 1. A Primeira Seção, no julgamento dos ERESP 702.232/RS, de relatoria do Ministro Castro Meira, assentou entendimento no sentido de que: (a) se a execução fiscal foi promovida apenas contra a pessoa jurídica e, posteriormente, foi redirecionada contra sócio-gerente cujo nome não consta da Certidão de Dívida Ativa, cabe ao Fisco comprovar que o sócio agiu com excesso de poderes ou infração de Lei, contrato social ou estatuto, nos termos do art. 135 do CTN; (b) se a execução fiscal foi promovida contra a pessoa jurídica e o sócio-gerente, cabe a este o ônus probatório de demonstrar que não incorreu em nenhuma das hipóteses previstas no mencionado art. 135; (c) se a execução foi ajuizada apenas contra a pessoa jurídica, mas o nome do sócio consta da CDA, o ônus da prova também compete ao sócio, em virtude da presunção relativa de liquidez e certeza da referida certidão. 2. Tendo sido a execução, posteriormente, redirecionada contra sócio-gerente cujo nome não consta da Certidão de Dívida Ativa, entende-se que cabe ao Fisco o ônus probatório de demonstrar que o sócio incorreu em alguma das hipóteses previstas no art. 135 do CTN. 3. O não-recolhimento do tributo configura simples mora da sociedade devedora contribuinte, não ensejando o redirecionamento da execução fiscal contra os sócios-gerentes. Somente pode haver o referido redirecionamento quando, além da ausência de pagamento do tributo, for comprovada a atuação do sócio-gerente com excesso de poderes, ou infração de Lei, contrato social ou estatuto. 4. Recurso Especial provido. (Superior Tribunal de Justiça STJ; REsp 744.680; Proc. 2005/0067093-3; MG; Primeira Turma; Relª Min. Denise Martins Arruda; Julg. 28/08/2007; DJU 04/10/2007; Pág. 177) CTN, art. 135
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